Saiba mais sobre a importância da rotulagem de alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem recebido contribuições para melhorar a legislação referente à rotulagem de alimentos. O objetivo desse tipo de ação é deixar as informações nutricionais dos produtos mais claras para os consumidores.
Com a revisão nas regras de rotulagem, algumas mudanças serão necessárias na indústria de embalagens. De acordo com a responsável pelo Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas, Regina Lucia Sugayama, o rótulo é um compromisso que a companhia assume com o consumidor. “A empresa só deve colocar nas embalagens as informações que pode comprovar através de certidões oficiais, certificados de ensaios laboratoriais e registros do processo produtivo”, ressalta Regina.
Independentemente do porte da indústria, a rotulagem de alimentos adequada é uma obrigação da companhia. Além disso, um bom rótulo é determinante para chamar a atenção do consumidor e estimular as vendas do produto.
De acordo com a especialista, comunicar as características técnicas do produto na embalagem de forma adequada é sinônimo de transmitir credibilidade ao cliente. “A rotulagem tem tanto a função de atrair a atenção do potencial comprador quanto a de transmitir valores como confiabilidade e segurança. Por isso, a empresa precisa ter muito claro qual o público que ela quer atingir para definir, de forma estratégica, qual será a linguagem a ser utilizada, incluindo elementos de comunicação visual como cores, tipologia e imagens”, explica Regina.
A responsável pelo Instituto SENAI alerta para o fato que, independente do posicionamento estratégico da empresa, ela precisa transmitir ao consumidor as informações sobre o produto.
Dessa forma, deve trazer referências como:
Lista de ingredientes; Lote; Data de fabricação e/ou data de validade (depende do tipo de produto); Presença de alérgenos; Dados do fabricante; Denominação; Conteúdo (peso ou volume); Número de registro nos órgãos competentes (depende do tipo de produto); Instruções para armazenamento; Informação nutricional obrigatória; Informação nutricional complementar (se houver); Frases de advertência (depende do tipo de produto); Selo do Serviço de Inspeção Oficial (depende do tipo de produto); Utilização de ingredientes obtidos a partir de organismos geneticamente modificados (se houver);
A especialista ainda chama a atenção para proibições e dificuldades encontradas na rotulagem de alimentos. “Algumas informações são proibidas, como as que induzem o consumidor a erro, confusão, ou alegação funcional não comprovada à ANVISA, como ‘promove perda de peso’”, disse. Outras informações proibidas são o uso de símbolos nacionais nas embalagens de produtos para venda, assim como elementos que remetem a um estado ou região não reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Fonte: Fispal Tecnologia


